Foto: Sarah Torres
Fonte: www.almg.gov.br
A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (6/12/16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.419/16. A proposição altera a Lei 21.156, de 2014, que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar.
O relator, deputado Nozinho, opinou pela aprovação do projeto na forma original. A matéria acrescenta ao artigo 4° da lei inciso que define a promoção da sucessão rural na agricultura familiar. O objetivo é incentivar a permanência no campo do jovem filho de agricultor familiar ou de trabalhador assalariado em atividade agropecuária.
De acordo com o PL 3.419/16, fica acrescentado à Lei 21.156 o artigo 4°-A. Ele determina que as medidas de promoção da sucessão rural na agricultura familiar serão executadas por meio de ações voltadas ao jovem, para:
- Incentivar a permanência e a ocupação no campo dos jovens egressos de escolas rurais e de escolas técnicas agrícolas;
- Incentivar o empreendedorismo rural;
- Ampliar a quantidade e a qualidade da produção agrícola por
meio da agroindustrialização e do controle de origem;
- Adotar a base agroecológica na produção;
- Incentivar o acesso à terra e a regularização fundiária.
A proposição estabelece ainda que o Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro temporário, conforme regulamento, aos jovens, desde que comprovada sua inserção em programa de assistência técnica e extensão rural.
Segundo o parecer do relator, o conjunto de diretrizes contidas na proposição em análise se harmoniza com a finalidade de propor estruturas de incentivo que potencializem a dinamização dos processos sucessórios e contribuam para o desenvolvimento rural sustentável.
O projeto pode, agora, seguir para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).